Justiça de SP proíbe Meta de treinar inteligência artificial com conteúdo de veículos de imprensa
Decisão liminar suspende termos comerciais da big tech que exigiam cessão gratuita de matérias e fotos para alimentar modelos de IA sob pena de multa de até R$ 100 milhões.
A ação judicial foi movida conjuntamente pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER). As entidades contestaram uma alteração contratual que entraria em vigor em 20 de novembro de 2026, na qual a Meta se reservava o direito de usar robôs e rastreadores automatizados (scrapers) para varrer os portais de notícias externos e arquivar produções jornalísticas em suas bases de aprendizado de máquina.
Na sentença, o juiz Guilherme Madeira Dezem determinou a suspensão imediata da exigência de autorização compulsória e proibiu a Meta de aplicar qualquer tipo de retaliação, bloqueio ou rebaixamento de alcance nas contas e ferramentas dos veículos de comunicação que recusassem os termos. Para garantir o cumprimento da ordem, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão, com limite máximo estabelecido em R$ 100 milhões, fundamentando a gravidade no histórico da multinacional de resistência a deliberações judiciais no país.
A decisão estabelece um precedente de peso no debate sobre direitos autorais e remuneração de conteúdo frente ao avanço de IAs generativas no Brasil. Enquanto a Meta argumentava que o processo configurava prática padrão da indústria, o tribunal avaliou que a imposição unilateral de cláusulas de apropriação de propriedade intelectual em contratos de adesão desequilibra a relação comercial e ameaça a viabilidade econômica da produção de conteúdo autoral.
Para pequenas e médias empresas, produtoras de conteúdo, agências e portais digitais, o caso sinaliza uma barreira jurídica clara contra a apropriação silenciosa de propriedade intelectual por grandes ecossistemas de tecnologia. A jurisprudência reforça que marcar presença em redes sociais para distribuição não autoriza plataformas a capturar o acervo técnico ou autoral do seu site sem negociação prévia, abrindo caminho para defesas semelhantes de dados proprietários no mercado brasileiro.
Apuração e cobertura pela Redação do Expresso Empreendedor com base em relatórios setoriais e dados públicos da indústria.