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Regulação Por Redação Expresso Empreendedor

Justiça de SP proíbe Meta de treinar inteligência artificial com conteúdo de veículos de imprensa

Decisão liminar suspende termos comerciais da big tech que exigiam cessão gratuita de matérias e fotos para alimentar modelos de IA sob pena de multa de até R$ 100 milhões.

Mesa de escritório de direito corporativo com laptop exibindo análise de dados e processo judicial sobre direitos autorais de IA
Decisão liminar em São Paulo veta uso de conteúdos jornalísticos para treino de IA sem autorização prévia. Foto: Acervo Expresso Empreendedor. Termos de uso.

A ação judicial foi movida conjuntamente pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER). As entidades contestaram uma alteração contratual que entraria em vigor em 20 de novembro de 2026, na qual a Meta se reservava o direito de usar robôs e rastreadores automatizados (scrapers) para varrer os portais de notícias externos e arquivar produções jornalísticas em suas bases de aprendizado de máquina.

Na sentença, o juiz Guilherme Madeira Dezem determinou a suspensão imediata da exigência de autorização compulsória e proibiu a Meta de aplicar qualquer tipo de retaliação, bloqueio ou rebaixamento de alcance nas contas e ferramentas dos veículos de comunicação que recusassem os termos. Para garantir o cumprimento da ordem, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão, com limite máximo estabelecido em R$ 100 milhões, fundamentando a gravidade no histórico da multinacional de resistência a deliberações judiciais no país.

A decisão estabelece um precedente de peso no debate sobre direitos autorais e remuneração de conteúdo frente ao avanço de IAs generativas no Brasil. Enquanto a Meta argumentava que o processo configurava prática padrão da indústria, o tribunal avaliou que a imposição unilateral de cláusulas de apropriação de propriedade intelectual em contratos de adesão desequilibra a relação comercial e ameaça a viabilidade econômica da produção de conteúdo autoral.

O que muda para quem empreende e trabalha com tecnologia

Para pequenas e médias empresas, produtoras de conteúdo, agências e portais digitais, o caso sinaliza uma barreira jurídica clara contra a apropriação silenciosa de propriedade intelectual por grandes ecossistemas de tecnologia. A jurisprudência reforça que marcar presença em redes sociais para distribuição não autoriza plataformas a capturar o acervo técnico ou autoral do seu site sem negociação prévia, abrindo caminho para defesas semelhantes de dados proprietários no mercado brasileiro.

Apuração e cobertura pela Redação do Expresso Empreendedor com base em relatórios setoriais e dados públicos da indústria.