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IA Por Redação Expresso Empreendedor

Meta suspende novas regras de coleta de conteúdo para treinar IA após pressão

Após liminar da Justiça de São Paulo com multa de R$ 1 milhão e protestos do setor de mídia, Meta recua de termos que autorizavam raspagem automática de dados.

Especialistas em conformidade jurídica e tecnologia analisando diretrizes de proteção de dados e telemetria de robôs de raspagem
Meta recuou de novos termos comerciais que condicionavam uso de contas institucionais à liberação de raspagem de dados para treinar IA. Foto: Acervo Expresso Empreendedor. Termos de uso.

A Meta suspendeu por tempo indeterminado a atualização de seus termos comerciais e diretrizes de inteligência artificial que permitiriam a coleta automatizada de dados, reportagens e produções digitais de terceiros para o treinamento de modelos como a Meta AI. A decisão, comunicada às vésperas da entrada em vigor das novas cláusulas — inicialmente previstas para outubro e depois prorrogadas para novembro —, representa uma vitória significativa para veículos de imprensa, criadores de conteúdo e plataformas corporativas que apontavam abuso contratual e violação massiva de direitos autorais.

No Brasil, o recuo foi acelerado por uma decisão liminar da 44ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), proferida em ação conjunta da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). A ordem judicial proibiu a big tech de usar robôs de busca e raspagem (scrapers e spiders) para capturar publicações em sites jornalísticos e vetou qualquer retaliação ou bloqueio de perfis empresariais no Facebook, Instagram e WhatsApp que recusassem os novos termos. Em caso de desobediência, o juiz fixou multa diária de R$ 1 milhão, com teto de até R$ 100 milhões.

A controvérsia girava em torno do mecanismo de adesão compulsória: para continuar mantendo canais institucionais, ferramentas de anúncios ou catálogos comerciais no ecossistema da Meta, as organizações seriam forçadas a autorizar a varredura indiscriminada de suas propriedades externas sem direito a remuneração ou opção prévia de recusa (opt-out). Diante da resistência jurídica no Brasil e de questionamentos de autoridades de proteção de dados na Europa — incluindo investigações na Noruega e no Reino Unido —, a controladora retirou as prévias contratuais do ar e restabeleceu os termos vigentes anteriores enquanto negocia com entidades do setor.

O que muda para quem empreende e trabalha com tecnologia

Para quem empreende e trabalha com tecnologia, o recuo da Meta sinaliza um marco decisivo na disputa pela soberania de dados e pela remuneração da propriedade intelectual na era dos modelos generativos. Para empresas que produzem conteúdo, mantêm blogs técnicos ou operam e-commerces, a suspensão impede a apropriação não autorizada de ativos proprietários e fortalece a eficácia de bloqueios em arquivos robots.txt. Além disso, o precedente no Judiciário brasileiro abre caminho para que negócios digitais negociem licenciamento de dados em condições equilibradas, sem o risco de sofrerem sanções arbitrárias em suas contas comerciais nas redes sociais.

Apuração e cobertura pela Redação do Expresso Empreendedor com base em relatórios setoriais e dados públicos da indústria.