Não existe um fomento à inovação melhor para toda empresa: cada instrumento serve a uma situação. A Embrapii divide o custo de projetos de pesquisa e desenvolvimento feitos com uma de suas unidades credenciadas e, para pequenas e médias empresas e startups, pode cobrir até metade do valor sem devolução, sem esperar edital. A subvenção da Finep e das fundações estaduais também não é devolvida, mas depende de chamadas públicas com tema e prazo. A Lei do Bem não entrega dinheiro: reduz imposto de quem apura lucro real e gastou com pesquisa e desenvolvimento. Antes de escolher, responda quatro perguntas: em que estágio está a tecnologia, qual o porte e o regime tributário da empresa, se há parceiro de pesquisa e quanto tempo o projeto pode esperar.
Primeiro entenda o que cada instrumento entrega
O Marco Legal da Inovação (Lei nº 10.973, de 2004, com a redação dada pela Lei nº 13.243, de 2016) lista no artigo 19 os instrumentos que o poder público pode usar para estimular a inovação nas empresas, entre eles a subvenção econômica, o financiamento, a participação societária, o bônus tecnológico e a encomenda tecnológica. A mesma lei define o bônus tecnológico como uma subvenção destinada a microempresas e a empresas de pequeno e médio porte.
Para quem empreende, a diferença prática está em três pontos: se o dinheiro precisa ser devolvido, quem decide a aprovação e quando o recurso chega. Subvenção é recurso não reembolsável, concedido por seleção. Financiamento é crédito, com juros e prazo de pagamento, mesmo quando as condições são melhores que as de mercado. Incentivo fiscal, como o da Lei do Bem, não é dinheiro entregue: é imposto que deixa de ser pago depois que o gasto já aconteceu. Confundir esses três caminhos é o erro mais comum ao montar o orçamento de um projeto inovador.
Referência desta seção: Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Marco Legal da Inovação), arts. 2º e 19, com redação da Lei nº 13.243/2016.
Embrapii: projeto com centro de pesquisa, sem esperar edital
A Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii) trabalha por meio de unidades credenciadas, que são centros de pesquisa de universidades, institutos federais, institutos Senai e outras instituições. Segundo o material oficial de modalidades da Embrapii, publicado em 2025, são 96 unidades no país. A empresa escolhe a unidade com competência técnica para o seu desafio, define com ela as condições do projeto e assina o contrato. O folder informa que a unidade tem autonomia para assinar contratos e que não é necessário esperar edital, com exceção da modalidade de chamadas por tema.
A divisão do custo depende do porte. Pelo mesmo material, a Embrapii aporta até um terço do valor em projetos de grandes empresas, com receita operacional bruta acima de R$ 90 milhões, e até 50% em projetos de médias e pequenas empresas e startups, com receita abaixo desse valor. Para empresas com receita de até R$ 4,8 milhões, o material cita apoio adicional do Sebrae de até 70% da contrapartida prevista. O restante é coberto pela empresa e pela unidade, conforme negociado no projeto.
O ponto de atenção é o encaixe técnico. A Embrapii apoia projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com risco tecnológico; adaptar um sistema pronto ou contratar um serviço comum não é o mesmo que desenvolver uma solução que ainda não existe. A conversa com a unidade é o momento de testar se o desafio da empresa é, de fato, um problema de pesquisa. Percentuais e condições mudam ao longo do tempo; confirme os valores vigentes com a unidade antes de montar o orçamento.
Referência desta seção: Embrapii: folder “Confira as modalidades” (2025).
Subvenção da Finep e das fundações estaduais: chamadas com tema e prazo
A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) organiza as oportunidades na página de chamadas públicas por tipo de apoio e público. Entre as categorias estão crédito para médias e grandes empresas, crédito operado por agentes para micro, pequenas e médias, financiamento não reembolsável para empresas e instituições de ciência e tecnologia, e financiamento não reembolsável operado por agentes para micro e pequenas empresas e empreendedores. Na prática, boa parte do apoio a empresas menores chega por fundações estaduais de amparo à pesquisa e outros agentes regionais, com editais próprios.
A lógica é diferente da Embrapii: a empresa não escolhe o momento. Cada chamada define tema, valor, público, contrapartida, prazo de envio e critérios de avaliação, e a seleção é competitiva. Por isso a redação sugere tratar edital como uma janela que se abre algumas vezes por ano: o projeto precisa estar descrito antes da chamada aparecer, porque o prazo entre a publicação e o envio costuma ser curto para escrever do zero.
Referência desta seção: Finep: chamadas públicas e programas por público; Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Marco Legal da Inovação), arts. 2º e 19, com redação da Lei nº 13.243/2016.
Lei do Bem: imposto menor, não dinheiro novo
A Lei nº 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, reúne no capítulo sobre inovação tecnológica incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento. O principal deles está no artigo 19: a empresa pode excluir do lucro líquido, na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), até 60% da soma dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento, percentual que pode chegar a 80% em função do número de pesquisadores contratados, na forma do regulamento.
Como a exclusão acontece na apuração do lucro real, o incentivo não alcança empresas do Simples Nacional nem do lucro presumido, que são a maioria dos pequenos negócios. E, por ser um benefício sobre imposto devido, ele só reduz a conta de quem tem lucro tributável no período. Para uma empresa pequena, a Lei do Bem costuma ser um tema para depois do crescimento, ou para conversar com o contador quando houver mudança de regime. Regras de comprovação, prestação de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e regularidade fiscal devem ser conferidas com a contabilidade antes de contar com o benefício.
Referência desta seção: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), arts. 17 e 19.
Quatro perguntas para escolher o caminho
A redação propõe um roteiro curto para decidir por onde começar. A primeira pergunta é sobre maturidade: em que estágio está a tecnologia? A escala de níveis de maturidade tecnológica (TRL, da sigla em inglês), criada pela agência espacial dos Estados Unidos (NASA), vai de 1, quando há só pesquisa básica, a 9, quando a tecnologia já foi comprovada em operação. No meio da escala estão a prova de conceito em laboratório (nível 3), os componentes testados juntos (nível 4) e o protótipo funcional (nível 6). Muitos instrumentos de fomento usam essa régua, ou uma parecida, para dizer o que apoiam.
As outras três perguntas são sobre a empresa: qual o porte e o regime tributário, se existe ou pode existir um parceiro de pesquisa e quanto tempo o projeto aguenta esperar. A tabela abaixo cruza essas respostas com os três caminhos descritos neste guia. Ela é uma ferramenta de triagem, não uma regra: cada edital ou contrato tem condições próprias.
| Situação da empresa | Caminho que merece ser estudado primeiro | Por quê |
|---|---|---|
| Desafio técnico sem solução pronta, vontade de trabalhar com um centro de pesquisa e pressa para começar | Embrapii | Contrato direto com a unidade, sem depender de edital, e parte do custo não reembolsável |
| Ideia com tema que coincide com uma chamada aberta e equipe capaz de escrever a proposta no prazo | Subvenção da Finep ou da fundação estadual | Recurso não reembolsável, mas com seleção competitiva e calendário definido pelo edital |
| Empresa no lucro real, com lucro tributável e gastos recorrentes de pesquisa e desenvolvimento | Lei do Bem | Reduz imposto sobre um gasto que já existe; não financia o início do projeto |
| Empresa no Simples Nacional sem projeto de pesquisa definido | Nenhum, por enquanto | Antes do fomento, vale testar a hipótese de negócio com experimentos baratos |
Referência desta seção: NASA: Technology Readiness Levels; Embrapii: folder “Confira as modalidades” (2025); Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), arts. 17 e 19.
Prepare o projeto antes da oportunidade aparecer
Os três caminhos pedem o mesmo material de base: qual problema técnico a empresa quer resolver, por que as soluções existentes não servem, o que será desenvolvido, quem fará, quanto custa, em quanto tempo e como saber se deu certo. A redação sugere manter esse documento de duas ou três páginas sempre atualizado, junto com a documentação da empresa em dia. É ele que permite conversar com uma unidade Embrapii na mesma semana ou responder a uma chamada sem começar do zero.
Exemplo hipotético: uma indústria de alimentos com 30 funcionários e faturamento de R$ 6 milhões por ano, no lucro presumido, quer um sensor que detecte contaminação na linha de envase. Não há produto pronto no mercado que atenda ao caso, e a ideia ainda está entre a prova de conceito e o protótipo. Pelo roteiro, a Lei do Bem não se aplica ao regime atual; a subvenção depende de uma chamada com tema compatível; e o contato com uma unidade Embrapii com competência em instrumentação seria o primeiro passo a estudar, porque a empresa pode iniciar a conversa sem esperar edital. A decisão final depende das condições negociadas e da capacidade da empresa de pagar a própria contrapartida.
Fomento não substitui validação de mercado. Um projeto bem financiado ainda pode desenvolver algo que ninguém compra. Se a dúvida principal for sobre o cliente, e não sobre a tecnologia, o caminho mais barato é testar a hipótese antes de procurar recurso.
Referência desta seção: Embrapii: folder “Confira as modalidades” (2025).
Leve para a sua próxima semana
- Classificar o projeto: é desafio tecnológico ou adaptação de algo que já existe?
- Estimar o nível de maturidade da tecnologia (de prova de conceito a protótipo)
- Confirmar com o contador o regime tributário antes de contar com a Lei do Bem
- Listar unidades Embrapii com competência no tema e marcar uma conversa
- Acompanhar as chamadas da Finep e da fundação de amparo à pesquisa do estado
- Manter um resumo de duas ou três páginas do projeto, com custo, prazo e equipe
- Reservar caixa para a contrapartida da empresa, que nenhum instrumento cobre por inteiro
Perguntas frequentes
Empresa do Simples Nacional pode usar a Lei do Bem?
Não. O incentivo principal da Lei do Bem é uma exclusão na apuração do lucro real e da base da CSLL, então só alcança empresas tributadas pelo lucro real. Empresas do Simples Nacional podem olhar para a Embrapii e para subvenções em editais.
Preciso esperar um edital para fazer um projeto com a Embrapii?
Na maioria das modalidades, não. O material oficial da Embrapii informa que a empresa procura a unidade credenciada, define as condições e assina o contrato diretamente. A exceção citada é a modalidade com chamadas por tema.
Posso juntar dinheiro não reembolsável de duas fontes no mesmo projeto?
Depende das regras de cada instrumento, e há restrições. Antes de somar fontes, leia o contrato ou o edital e confirme com a unidade ou com a agência que concede o recurso.
Subvenção precisa ser devolvida?
Subvenção econômica é recurso não reembolsável, mas exige que o projeto seja executado conforme o aprovado e que a prestação de contas seja feita. Descumprir as regras pode gerar obrigação de devolver valores.
Fontes e leituras complementares
As referências sustentam os conceitos indicados nas seções. Os métodos, tabelas e exemplos hipotéticos deste guia são contribuições editoriais, sem alegação de validação pelas instituições citadas.
- Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Marco Legal da Inovação), arts. 2º e 19, com redação da Lei nº 13.243/2016 ↗
- Embrapii: folder “Confira as modalidades” (2025) ↗
- Finep: chamadas públicas e programas por público ↗
- Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), arts. 17 e 19 ↗
- NASA: Technology Readiness Levels ↗
Referências consultadas em 2026-11-05. Revisão editorial automatizada; não representa revisão humana especializada.
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