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Fomento à inovação: Embrapii, Finep ou Lei do Bem?

Como descobrir qual instrumento de fomento combina com o seu projeto de inovação: maturidade da tecnologia, porte, regime tributário e prazo de cada caminho.

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Ilustração de papel com um caminho que se divide em dois: um ramo verde-claro leva a um bloco, outro coral leva a um alvo, e uma placa em branco marca o ponto da escolha.
Ilustração conceitual produzida com IA para o Expresso Empreendedor.
Crédito: Expresso Empreendedor — ilustração produzida com IA. Condições de uso · Solicitar autorização
A ideia em um minuto

Não existe um fomento à inovação melhor para toda empresa: cada instrumento serve a uma situação. A Embrapii divide o custo de projetos de pesquisa e desenvolvimento feitos com uma de suas unidades credenciadas e, para pequenas e médias empresas e startups, pode cobrir até metade do valor sem devolução, sem esperar edital. A subvenção da Finep e das fundações estaduais também não é devolvida, mas depende de chamadas públicas com tema e prazo. A Lei do Bem não entrega dinheiro: reduz imposto de quem apura lucro real e gastou com pesquisa e desenvolvimento. Antes de escolher, responda quatro perguntas: em que estágio está a tecnologia, qual o porte e o regime tributário da empresa, se há parceiro de pesquisa e quanto tempo o projeto pode esperar.

Primeiro entenda o que cada instrumento entrega

O Marco Legal da Inovação (Lei nº 10.973, de 2004, com a redação dada pela Lei nº 13.243, de 2016) lista no artigo 19 os instrumentos que o poder público pode usar para estimular a inovação nas empresas, entre eles a subvenção econômica, o financiamento, a participação societária, o bônus tecnológico e a encomenda tecnológica. A mesma lei define o bônus tecnológico como uma subvenção destinada a microempresas e a empresas de pequeno e médio porte.

Para quem empreende, a diferença prática está em três pontos: se o dinheiro precisa ser devolvido, quem decide a aprovação e quando o recurso chega. Subvenção é recurso não reembolsável, concedido por seleção. Financiamento é crédito, com juros e prazo de pagamento, mesmo quando as condições são melhores que as de mercado. Incentivo fiscal, como o da Lei do Bem, não é dinheiro entregue: é imposto que deixa de ser pago depois que o gasto já aconteceu. Confundir esses três caminhos é o erro mais comum ao montar o orçamento de um projeto inovador.

Referência desta seção: Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Marco Legal da Inovação), arts. 2º e 19, com redação da Lei nº 13.243/2016.

Embrapii: projeto com centro de pesquisa, sem esperar edital

A Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii) trabalha por meio de unidades credenciadas, que são centros de pesquisa de universidades, institutos federais, institutos Senai e outras instituições. Segundo o material oficial de modalidades da Embrapii, publicado em 2025, são 96 unidades no país. A empresa escolhe a unidade com competência técnica para o seu desafio, define com ela as condições do projeto e assina o contrato. O folder informa que a unidade tem autonomia para assinar contratos e que não é necessário esperar edital, com exceção da modalidade de chamadas por tema.

A divisão do custo depende do porte. Pelo mesmo material, a Embrapii aporta até um terço do valor em projetos de grandes empresas, com receita operacional bruta acima de R$ 90 milhões, e até 50% em projetos de médias e pequenas empresas e startups, com receita abaixo desse valor. Para empresas com receita de até R$ 4,8 milhões, o material cita apoio adicional do Sebrae de até 70% da contrapartida prevista. O restante é coberto pela empresa e pela unidade, conforme negociado no projeto.

O ponto de atenção é o encaixe técnico. A Embrapii apoia projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com risco tecnológico; adaptar um sistema pronto ou contratar um serviço comum não é o mesmo que desenvolver uma solução que ainda não existe. A conversa com a unidade é o momento de testar se o desafio da empresa é, de fato, um problema de pesquisa. Percentuais e condições mudam ao longo do tempo; confirme os valores vigentes com a unidade antes de montar o orçamento.

Referência desta seção: Embrapii: folder “Confira as modalidades” (2025).

Subvenção da Finep e das fundações estaduais: chamadas com tema e prazo

A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) organiza as oportunidades na página de chamadas públicas por tipo de apoio e público. Entre as categorias estão crédito para médias e grandes empresas, crédito operado por agentes para micro, pequenas e médias, financiamento não reembolsável para empresas e instituições de ciência e tecnologia, e financiamento não reembolsável operado por agentes para micro e pequenas empresas e empreendedores. Na prática, boa parte do apoio a empresas menores chega por fundações estaduais de amparo à pesquisa e outros agentes regionais, com editais próprios.

A lógica é diferente da Embrapii: a empresa não escolhe o momento. Cada chamada define tema, valor, público, contrapartida, prazo de envio e critérios de avaliação, e a seleção é competitiva. Por isso a redação sugere tratar edital como uma janela que se abre algumas vezes por ano: o projeto precisa estar descrito antes da chamada aparecer, porque o prazo entre a publicação e o envio costuma ser curto para escrever do zero.

Referência desta seção: Finep: chamadas públicas e programas por público; Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Marco Legal da Inovação), arts. 2º e 19, com redação da Lei nº 13.243/2016.

Lei do Bem: imposto menor, não dinheiro novo

A Lei nº 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, reúne no capítulo sobre inovação tecnológica incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento. O principal deles está no artigo 19: a empresa pode excluir do lucro líquido, na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), até 60% da soma dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento, percentual que pode chegar a 80% em função do número de pesquisadores contratados, na forma do regulamento.

Como a exclusão acontece na apuração do lucro real, o incentivo não alcança empresas do Simples Nacional nem do lucro presumido, que são a maioria dos pequenos negócios. E, por ser um benefício sobre imposto devido, ele só reduz a conta de quem tem lucro tributável no período. Para uma empresa pequena, a Lei do Bem costuma ser um tema para depois do crescimento, ou para conversar com o contador quando houver mudança de regime. Regras de comprovação, prestação de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e regularidade fiscal devem ser conferidas com a contabilidade antes de contar com o benefício.

Referência desta seção: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), arts. 17 e 19.

Quatro perguntas para escolher o caminho

A redação propõe um roteiro curto para decidir por onde começar. A primeira pergunta é sobre maturidade: em que estágio está a tecnologia? A escala de níveis de maturidade tecnológica (TRL, da sigla em inglês), criada pela agência espacial dos Estados Unidos (NASA), vai de 1, quando há só pesquisa básica, a 9, quando a tecnologia já foi comprovada em operação. No meio da escala estão a prova de conceito em laboratório (nível 3), os componentes testados juntos (nível 4) e o protótipo funcional (nível 6). Muitos instrumentos de fomento usam essa régua, ou uma parecida, para dizer o que apoiam.

As outras três perguntas são sobre a empresa: qual o porte e o regime tributário, se existe ou pode existir um parceiro de pesquisa e quanto tempo o projeto aguenta esperar. A tabela abaixo cruza essas respostas com os três caminhos descritos neste guia. Ela é uma ferramenta de triagem, não uma regra: cada edital ou contrato tem condições próprias.

Triagem proposta pela redação (confira as condições vigentes de cada instrumento)
Situação da empresaCaminho que merece ser estudado primeiroPor quê
Desafio técnico sem solução pronta, vontade de trabalhar com um centro de pesquisa e pressa para começarEmbrapiiContrato direto com a unidade, sem depender de edital, e parte do custo não reembolsável
Ideia com tema que coincide com uma chamada aberta e equipe capaz de escrever a proposta no prazoSubvenção da Finep ou da fundação estadualRecurso não reembolsável, mas com seleção competitiva e calendário definido pelo edital
Empresa no lucro real, com lucro tributável e gastos recorrentes de pesquisa e desenvolvimentoLei do BemReduz imposto sobre um gasto que já existe; não financia o início do projeto
Empresa no Simples Nacional sem projeto de pesquisa definidoNenhum, por enquantoAntes do fomento, vale testar a hipótese de negócio com experimentos baratos

Referência desta seção: NASA: Technology Readiness Levels; Embrapii: folder “Confira as modalidades” (2025); Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), arts. 17 e 19.

Prepare o projeto antes da oportunidade aparecer

Os três caminhos pedem o mesmo material de base: qual problema técnico a empresa quer resolver, por que as soluções existentes não servem, o que será desenvolvido, quem fará, quanto custa, em quanto tempo e como saber se deu certo. A redação sugere manter esse documento de duas ou três páginas sempre atualizado, junto com a documentação da empresa em dia. É ele que permite conversar com uma unidade Embrapii na mesma semana ou responder a uma chamada sem começar do zero.

Exemplo hipotético: uma indústria de alimentos com 30 funcionários e faturamento de R$ 6 milhões por ano, no lucro presumido, quer um sensor que detecte contaminação na linha de envase. Não há produto pronto no mercado que atenda ao caso, e a ideia ainda está entre a prova de conceito e o protótipo. Pelo roteiro, a Lei do Bem não se aplica ao regime atual; a subvenção depende de uma chamada com tema compatível; e o contato com uma unidade Embrapii com competência em instrumentação seria o primeiro passo a estudar, porque a empresa pode iniciar a conversa sem esperar edital. A decisão final depende das condições negociadas e da capacidade da empresa de pagar a própria contrapartida.

Fomento não substitui validação de mercado. Um projeto bem financiado ainda pode desenvolver algo que ninguém compra. Se a dúvida principal for sobre o cliente, e não sobre a tecnologia, o caminho mais barato é testar a hipótese antes de procurar recurso.

Referência desta seção: Embrapii: folder “Confira as modalidades” (2025).

Da ideia à ação

Leve para a sua próxima semana

  • Classificar o projeto: é desafio tecnológico ou adaptação de algo que já existe?
  • Estimar o nível de maturidade da tecnologia (de prova de conceito a protótipo)
  • Confirmar com o contador o regime tributário antes de contar com a Lei do Bem
  • Listar unidades Embrapii com competência no tema e marcar uma conversa
  • Acompanhar as chamadas da Finep e da fundação de amparo à pesquisa do estado
  • Manter um resumo de duas ou três páginas do projeto, com custo, prazo e equipe
  • Reservar caixa para a contrapartida da empresa, que nenhum instrumento cobre por inteiro
Dúvidas que ficam

Perguntas frequentes

Empresa do Simples Nacional pode usar a Lei do Bem?

Não. O incentivo principal da Lei do Bem é uma exclusão na apuração do lucro real e da base da CSLL, então só alcança empresas tributadas pelo lucro real. Empresas do Simples Nacional podem olhar para a Embrapii e para subvenções em editais.

Preciso esperar um edital para fazer um projeto com a Embrapii?

Na maioria das modalidades, não. O material oficial da Embrapii informa que a empresa procura a unidade credenciada, define as condições e assina o contrato diretamente. A exceção citada é a modalidade com chamadas por tema.

Posso juntar dinheiro não reembolsável de duas fontes no mesmo projeto?

Depende das regras de cada instrumento, e há restrições. Antes de somar fontes, leia o contrato ou o edital e confirme com a unidade ou com a agência que concede o recurso.

Subvenção precisa ser devolvida?

Subvenção econômica é recurso não reembolsável, mas exige que o projeto seja executado conforme o aprovado e que a prestação de contas seja feita. Descumprir as regras pode gerar obrigação de devolver valores.

Fontes e leituras complementares

As referências sustentam os conceitos indicados nas seções. Os métodos, tabelas e exemplos hipotéticos deste guia são contribuições editoriais, sem alegação de validação pelas instituições citadas.

Referências consultadas em 2026-11-05. Revisão editorial automatizada; não representa revisão humana especializada.

O Expresso integra o ecossistema Second Mind/DNCORE. Os links para suas iniciativas são identificados como parte desse ecossistema.

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